A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2026 o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10 de 2026. A medida, divulgada pelo órgão nesta terça-feira (3), dá mais tempo a pessoas físicas e jurídicas para negociar débitos em discussão administrativa fiscal, desde que cumpram os requisitos da modalidade escolhida.
Quais débitos podem ser negociados?
Os editais abrangem créditos tributários administrados pela Receita Federal, incluindo contribuições previdenciárias e outras contribuições recolhidas por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O novo prazo vale para os dois editais citados e não se estende automaticamente a outras modalidades, como as negociações de débitos inscritos em dívida ativa da União conduzidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O que conferir antes de aderir
Para as empresas, o primeiro passo é identificar quais débitos estão em discussão administrativa na Receita e verificar se eles se enquadram em um dos dois editais. Depois, vale comparar os descontos previstos, as condições de pagamento e os efeitos da adesão sobre o processo administrativo. A prorrogação amplia o tempo para decidir; as condições de negociação devem ser conferidas no edital aplicável.
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